A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), divulgou nesta quarta-feira, que uma mulher será indenizada pelo vizinho após ter o cachorro Pincher morto por um outro da raça Chow-Chow.
Conforme o processo, o cachorro fugiu de casa e acabou entrando na casa da moradora ferindo o animal pequeno. Ele sofreu graves ferimentos e não resistiu. O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva determinou que o dono do animal deve ser responsável pela tutela do mesmo. Além disso, foi comprovado que a mulher passou pânico e dor ao ver o cachorro sendo ferido.
![]() |
| Foto: Ilustrativa |
Segundo o desembargador, o caso não deve prolongar mais aborrecimento aos envolvidos e determinou indenização de R$ 3 mil. “No caso, comprovado está o acidente, o dano e os prejuízos dele advindos, razão porque não há se falar que o réu apelante não responda por estes”, disse. A sessão aconteceu virtualmente. O proprietário do cão aceitou o valor e a decisão foi unânime.
Midiamax







Notícias de Sidrolândia, Notícias de Maracaju, além de Notícias de outras cidades do Mato Grosso do Sul. Fiquem ligados no Portal Rota.
Nenhum comentário
Postar um comentário