O Ministério Público de Santa Catarina atestou a participação do governador Carlos Moisés (PSL) no pagamento antecipado de R$ 33 milhões para a compra de 200 respiradores que não foram entregues no prazo. A manifestação fundamentou o despacho do juiz Elleston Canali, da Vara Criminal de Florianópolis, que enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) os autos da Operação Oxigênio, que mira a fraude na contratação.
A Promotoria apontou que Moisés “tinha ciência e possível participação nos fatos delituosos que estão sendo apurados”. Perícia da Polícia Civil localizou mensagens trocadas pelo empresário Samuel de Brito Rodovalho, alvo da operação, que apontaram a suposta ação do governador no processo de compra dos respiradores com a Veigamed.
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| Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL) |
O caso foi revelado pelo portal The Intercept Brasil. A compra dos respiradores foi feita em questão de horas e o pagamento foi efetuado antes da entrega dos equipamentos. Cada aparelho custou R$ 165 mil, valor muito acima dos preços praticados pela União e pelos outros Estados, que variam de R$ 60 mil a R$ 100 mil.
Além da entrega não ter sido realizada no prazo, a Veigamed tinha sede no Rio de Janeiro e não apresentava, em seu site, a venda de respiradores como um dos produtos da empresa. Em abril, a Justiça bloqueou os R$ 33 milhões transferidos do governo para a empresa por encontrar “dúvidas” no processo de contratação.
Ao pedir o envio do caso para o STJ, a Promotoria também apontou que o próprio Carlos Moisés informou secretários e assessores após o caso ser revelado. “A SES (Secretaria de Estado de Saúde) vai precisar falar sobre o assunto”, escreveu, no dia 28 de abril, em um grupo de WhatsApp.
Em seguida, o secretário Jorge Eduardo Tasca questionou se houve, de fato, pagamento antecipado dos equipamentos. O então chefe da Casa Civil, Douglas Borba, respondeu que sim, mas pediu a “discrição” dos colegas sobre o tema.
Ao despachar o processo, o juiz Elleston Canali apontou que as investigações, por agora envolverem indícios da participação do governador, devem ser analisadas pelo STJ devido à prerrogativa do foro. “Determino que sejam, com urgência, encaminhados estes autos, seus apensos e, ainda, bens e objetos eventualmente apreendidos, com as devidas anotações nos registros”, ordenou.
* Jovem Pan com informações do Estadão Conteúdo







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