A Secretaria de Estado de Saúde (SES) anuncia, com pesar, o registro de mais seis óbitos por coronavírus em Mato Grosso do Sul. Com isso, o Estado contabiliza 55 vítimas da doença.
A 50ª vítima era mulher, 64 anos, residente em Dourados. Ela tinha diabetes. A paciente estava internada em UTI de hospital privado de Dourados desde 09 de junho. Faleceu em 22 de junho.
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| Foto: Bruno Kelly/Reuters |
A 51ª vítima era homem, de 50 anos, nacionalidade boliviana, residente de Corumbá. Ele era hipertenso e sofria de obesidade. O paciente estava internado desde o dia 15 de junho e faleceu na noite de 22 de junho.
A 52ª vítima era mulher, de 44 anos, residente de Corumbá e era técnica de enfermagem. Ela era hipertensa, diabética e sofria de obesidade. Estava internada desde 15 e junho e faleceu nesta terça-feira, 23 de junho.
A 53ª vítima era um homem, de 86 anos, morador de Guia Lopes da Laguna e era hipertenso. O pacientes estava internado desde 18 de maio no Hospital regional de Mato Grosso do Sul e faleceu em 22 de junho.
A 54ª vítima era uma mulher, de 74 anos, residente de Dourados. Internou na noite de 22 de junho e faleceu na madrugada desta terça-feira, 23 de junho. Diagnostico positivo para COVID-19 através de teste rápido.
A 55ª vítima era um homem, de 29 anos, residente de Corumbá e sofria de diabetes. Estava internado desde 19 de junho e faleceu nesta terça-feira, 23 de junho.
Sendo assim, em Mato Grosso do Sul registra 8 óbitos em Campo Grande, 5 em Três Lagoas, 2 em Batayporã, 2 em Paranaíba, 2 em Vicentina, sendo que um faleceu no Estado de São Paulo, 13 em Dourados, sendo 1 douradense que morreu em Tocantins, 2 óbitos de Brasilândia, 3 em Itaporã, 1 em Iguatemi, 2 em Rio Brilhante, 1 em Sidrolândia, 1 em Ponta Porã, 6 em Corumbá, 1 em Douradina, 1 em Deodápolis, 1 em Anastácio, 1 em Itaquirai, 2 em Guia Lopes da Laguna e 1 em Glória de Dourados.
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS FACIAIS
Nesta segunda-feira, o uso de máscaras faciais de proteção passa a ser obrigatório em todas as cidades do estado. A medida objetiva o combate e a prevenção à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Segundo decreto publicado em Diário Oficial, é obrigatório o uso em órgãos, instituições e entidades públicas; estabelecimentos privados de acesso ao público, como restaurantes, shoppings, supermercados e escritórios; e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com a regra, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer o equipamento de proteção, condicionando o uso à permanência no local.
Punições estão previstas para quem não cumprir a normativa. Elas vão de advertência educativa a interdição do estabelecimento; cancelamento de registro, de alvará ou licença; ou até intervenção, no caso de estabelecimento de serviços de interesse para a saúde, entre outras.
A importância do uso de máscaras no combate à Covid-19 já foi destacada por diversas autoridades de saúde. O uso também é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mesmo para pessoas que não apresentam sintomas da infecção.
Distribuição
O Governo de Mato Grosso do Sul vai distribuir 2 milhões de máscaras para servidores e população em vulnerabilidade social. A primeira compra, de 1.500.000 unidades, já foi feita. Com gestão eficiente dos recursos públicos, o Estado pagou R$ 2,10 por cada uma.
Cada máscara tem dupla camada de tecidos helanca e meia malha. Todas possuem brasões do Governo do Estado e da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Ao todo, serão feitas 750 mil no tamanho M e 750 mil no tamanho G.
Outras 500 mil máscaras de tecido, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários de Mato Grosso do Sul para fomentar a economia local.
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS FACIAIS
Nesta segunda-feira, o uso de máscaras faciais de proteção passa a ser obrigatório em todas as cidades do estado. A medida objetiva o combate e a prevenção à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Segundo decreto publicado em Diário Oficial, é obrigatório o uso em órgãos, instituições e entidades públicas; estabelecimentos privados de acesso ao público, como restaurantes, shoppings, supermercados e escritórios; e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com a regra, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer o equipamento de proteção, condicionando o uso à permanência no local.
Punições estão previstas para quem não cumprir a normativa. Elas vão de advertência educativa a interdição do estabelecimento; cancelamento de registro, de alvará ou licença; ou até intervenção, no caso de estabelecimento de serviços de interesse para a saúde, entre outras.
A importância do uso de máscaras no combate à Covid-19 já foi destacada por diversas autoridades de saúde. O uso também é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mesmo para pessoas que não apresentam sintomas da infecção.
Distribuição
O Governo de Mato Grosso do Sul vai distribuir 2 milhões de máscaras para servidores e população em vulnerabilidade social. A primeira compra, de 1.500.000 unidades, já foi feita. Com gestão eficiente dos recursos públicos, o Estado pagou R$ 2,10 por cada uma.
Cada máscara tem dupla camada de tecidos helanca e meia malha. Todas possuem brasões do Governo do Estado e da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Ao todo, serão feitas 750 mil no tamanho M e 750 mil no tamanho G.
Outras 500 mil máscaras de tecido, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários de Mato Grosso do Sul para fomentar a economia local.
Governo MS







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