A partir de 1º de julho, empresas dos setores de comércio e serviços em todo o país só poderão escalar funcionários para trabalharem em feriados e domingos caso tenham um acordo coletivo válido. A mudança é estabelecida pela Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que reforça a necessidade de negociação entre patrões e empregados.
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| Foto: CampoGrandeNews |
O advogado trabalhista Pedro Marzabal, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, alerta que a mudança impactará diretamente diversos setores. "As empresas precisam ficar atentas. Sem essa previsão no acordo coletivo, o trabalho em feriados e domingos poderá gerar multas, fiscalizações e ações trabalhistas. É fundamental revisar cláusulas ou negociar novos termos com os sindicatos", explica.
A legislação que prevê pagamento em dobro ou folga compensatória em feriados continua válida, conforme o artigo 9º da Lei 605/1949. Nos domingos, permanece a obrigatoriedade da alternância nas folgas, conforme o artigo 67 da CLT, mas agora essa prática estará vinculada ao acordo coletivo.
Em Campo Grande (MS), segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, Carlos Sérgio dos Santos, a mudança não deve gerar impacto significativo, pois já há um acordo consolidado há anos permitindo o trabalho nesses dias.
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