Um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas no último fim de semana no Distrito de Vista Alegre, em Maracaju. A ação foi conduzida por equipe da Força Tática do 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM), após o recebimento de denúncias anônimas que indicavam movimentações suspeitas relacionadas ao comércio ilícito de entorpecentes na região.
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Foto: Divulgação |
Durante patrulhamento tático realizado por volta das 23h, nas proximidades de um estabelecimento, um dos pontos citados nas denúncias, os policiais observaram um indivíduo em atitude suspeita. Ao perceber a presença da guarnição, o homem, tentou se afastar do local de forma abrupta, após guardar algo em um dos bolsos.
A abordagem foi realizada na Rua Coronel Francisco Alves, em frente ao comércio denominado. Na revista pessoal, foi localizada uma porção de substância análoga à maconha, aparentemente fracionada para venda, além de um celular e a quantia de R$ 25 em espécie.
Ao ser questionado, apresentou diferentes versões sobre a origem da droga, inicialmente alegando ter encontrado o material na rua, depois afirmando ter recebido de um desconhecido. Por fim, admitiu ter adquirido o entorpecente de um morador de rua, afirmando que havia mais material guardado em sua residência.
Com a confirmação do endereço do autor situado na Rua Alexandre Sadi e diante da urgência da situação, a equipe policial se dirigiu ao local, onde foram encontradas porções adicionais de substância análoga à maconha. Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 945 gramas de maconha, distribuídos entre um pote sobre a geladeira e o interior de um guarda-roupa, além da quantia adicional de R$ 200 em espécie.
O indivíduo recebeu voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas, conforme o Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, sendo conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Maracaju, juntamente com o material apreendido. Não foram constatadas lesões corporais aparentes.
A Polícia Militar ressalta que, por medida de segurança e para impedir possível fuga, foi necessário o uso de algemas no momento da abordagem, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. Contudo, durante o registro da ocorrência, em razão da colaboração do autor, os dispositivos foram retirados, sendo garantidos todos os direitos constitucionais previstos em lei.
Portal Rota
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